Projeto de lei autoriza reprodução de livros
PublishNews - 20/5/2005 - por Carlo Carrenho
No último dia 12 de abril foi apresentado na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 5046/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O projeto propõe uma alteração à Lei 9610/98, que trata sobre direitos autorais, e autoriza a reprodução de livros sem fins comerciais para uso exclusivo de estudantes universitários. Se o projeto for aprovado, reproduções integrais de qualquer obra poderão ser feitas pelos estudantes sempre que os mesmos tiverem dificuldades financeiras ou não houver exemplares dos livros à venda. Na justificação do Projeto de Lei, Mendes Thame afirma: "Ora, no caso de a obra estar esgotada e de não haver exemplares bastantes em biblioteca públicas à disposição dos alunos que dela necessitam para fins didáticos, tem-se que não é lícito exigir dos mesmos conduta diversa da de extrair cópia integral do livro para seus estudos. Igualmente, na hipótese de o estudante necessitar da obra, não dispondo de numerário suficiente para adquiri-la, deve-se reconhecer que, ao extrair cópia integral da mesma, não estará agindo de forma culpável, justamente em decorrência da não exigibilidade de outra conduta. Impossibilitar alunos, que não têm condições de adquirir a obra, de ter acesso à mesma, em virtude de sua precária situação financeira, significa, em última análise, desrespeitar o direito de igualdade." Vale lembrar que as cópias teriam de ser únicas e feitas pelo próprio usuário para uso próprio. A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo na Comissão de Educação e Cultura e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale lembrar que os projetos que tramitam em caráter conclusivo não precisam ser votados pelo Plenário para serem aprovados - as próprias comissões designadas para analisá-los podem aprová-los. Um projeto deixa de ser conclusivo apenas se uma das comissões o rejeitar ou se, mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário. O endereço eletrônico do deputado Antonio Carlos Mendes Thame é dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br.
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