Elo Primitivo

quarta-feira, junho 29, 2005

Respeito é bom _ é exigível _ e as crianças gostam. Os pais são garantidores e têm o dever de tomar providências nos casos cabíveis.

SM


Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 / 90

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe alguns avanços sobre os direitos inerentes à criança e ao adolescente. Porém, foi somente no dia 13 de julho de 1990, quando a Lei nº 8.069 / 90 foi sancionada pelo então Presidente da República Fernando Collor, que esses direitos começaram a ser solidificados. A partir de então, cada nova edição do ECA representa um avanço na conquista da cidadania de jovens Brasileiros.
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O artigo 17 da referida Lei versa sobre privacidade:
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"O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
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Já o artigo 70 diz:
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“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
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As disposições gerais sobre o Conselho Tutelar – órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente – são descritas no capítulo II do Título V do ECA.
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Com uma sociedade que cultua excessivamente a exposição da imagem, sempre é bom lembrar o artigo 247:
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“ Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
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parágrafo 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir identificação, direta ou indiretamente.”
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A internet ainda é um meio recente de comunicação. Sites, orkut, blogs proliferam-se a cada segundo. É preciso estar atento sobre possíveis violações dos direitos de nossas crianças e adolescentes. Há uma Lei que regula os abusos, os crimes, a falta de ética. Há aliados de pais, crianças e adolescentes como o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os Códigos de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil e normas administrativas.
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Como diz o título do belo livro do Roger Mello:
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Todo cuidado é pouco!
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O grifo é meu.